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DOC. 165.9221.0003.6300

TRT18. Danos morais.

«A conduta da reclamada, de impedir a reclamante de aderir ao plano de funções gratificadas e, consequentemente, de participar de processo seletivo interno para ocupação de funções de confiança simplesmente porque a obreira se recusou a fazer o saldamento do plano de previdência privada denominado REG/REPLAN, é manifestamente ilícita e, bem assim, ofensiva aos direitos da personalidade da autora. Logo, correta a decisão que deferiu indenização por danos morais advindos desta situação.»

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