TRT18. Danos morais. Requisitos. Não configuração.
«Para caracterização do dano moral, necessária existência da prática de ato do empregador ou preposto seu suficiente para ferir a honra ou a imagem do empregado, com consequências prejudiciais a essa condição. Ausentes tais requisitos, descabida indenização por danos morais. Recurso provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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