TRT18. Danos morais por acidente do trabalho. Quantum indenizatório.
«No ordenamento jurídico inexiste critério para fixação do valor da indenização reparatória por dano moral. A quantificação deve considerar o caso concreto, ou seja, suas peculiaridades, como as circunstâncias e o bem jurídico ofendido, cumprindo zelar pela coerência e razoabilidade no arbitramento. Se, ao arbitrar o valor da condenação, o Juízo observou a extensão da gravidade da conduta, o capital social da reclamada e o tempo de duração da convalescença do autor, não prospera o desígnio recursal de majoração da quantia fixada na origem. Recurso desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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