TRT18. Danos existenciais. Responsabilidade civil.
«De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a existência de dano relevante capaz de obstar a realização de projeto de vida da vítima, causado pelo empregador, enseja a sua responsabilidade civil. Caso o reclamante não se desincumba do ônus de provar suas alegações quanto ao prejuízo na fruição de seu tempo livre e em suas realizações pessoais, não é devida a indenização por danos existenciais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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