TRT18. Danos morais. Ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«O não pagamento das parcelas rescisórias revela-se apto a provocar um estado de angústia e apreensão no empregado, diante da ausência de meios para a manutenção da subsistência própria e de sua família, haja vista o cunho alimentar das obrigações inadimplidas. Assim, o comportamento ilícito da empregadora enseja sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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