TRT18. Dever de indenizar. Responsabilidade subjetiva. Requisitos.
«São pressupostos da responsabilização civil acidentária do empregador: um evento danoso, a relação de causalidade entre o labor (causa) e o dano (efeito) e a existência de culpa da empresa pelo evento. Ausente qualquer um destes requisitos, não há que se falar em dever de indenizar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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