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DOC. 165.9221.0004.0400

TRT18. Diferenças apuradas na execução. Ônus da prova.

«Embora esteja onerado com a prova do alegado aquele que deduz pretensão, é dispensado de tal encargo caso as provas já existam nos autos, sendo despicienda a reprodução de provas já apresentadas no curso processual.»

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