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DOC. 165.9221.0004.1200

TRT18. Dispensa por justa causa. Inexistência de prova da falta grave praticada pelo empregado. Ilegitimidade da dispensa.

«A dispensa por justa causa é a pena mais grave aplicável na esfera trabalhista, podendo trazer ao empregado consequências que transcendem o ambiente profissional. Em razão disso, a falta ensejadora da dispensa motivada exige prova cabal e inequívoca, ônus que incumbe ao empregador, por ser fato extintivo do direito postulado pelo obreiro (art.818 da CLT c/c o CPC, art. 333, II). Não restando provada a falta grave praticada pelo empregado, impõe-se a manutenção da sentença que declarou ilegítima a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante.»

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