TRT18. Dispensa por justa causa. Ônus da prova do empregador.
«Compete ao empregador demonstrar a ocorrência de circunstância apta a ensejar a dispensa por justa causa, à luz do disposto nos arts. 818, da CLT e 333, I, do CPC. Não havendo nos autos elementos probatórios robustos acerca da falta grave praticada pela Reclamante, correta a sentença que reverteu a dispensa motivada da empregada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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