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DOC. 165.9221.0004.1600

TRT18. Dispensa por justa causa. Inexistência de prova de falta grave. Nulidade da dispensa motivada.

«A dispensa por justa causa é a pena mais grave aplicável na esfera trabalhista, podendo trazer ao empregado consequências que transcendem o ambiente profissional. Em razão disso, a falta ensejadora da dispensa motivada exige prova cabal e inequívoca, ônus que incumbe ao empregador, por ser fato extintivo do direito postulado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c o art.333, II, do CPC). Não restando provada a prática de falta grave pelo empregado, mantém-se a sentença que reputou nula a dispensa por justa causa.»

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