TRT18. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa.
«Possui legitimidade para propor embargos de terceiro quem não participou do processo de conhecimento e não constou do título executivo judicial, como é o caso da empresa reconhecida na fase de execução como integrante de grupo econômico, e que teve numerário bloqueado em sua conta bancária. Agravo de petição provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito