TRT18. Embargos à execução. Prazo legal. Regramento específico.
«O prazo de 15 dias concedido pelo juiz para o pagamento do valor executado não pode ser entendido como prazo para discutir a execução, uma vez que há regramento próprio para tal medida, previsto pelo CLT, art. 884. Nesse sentido, observe-se que a norma citada prevê que o executado terá cinco dias para apresentar embargos à execução, contados a partir da garantia do juízo, mesmo prazo que tem o exequente para impugnar a liquidação.»
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