TRT18. Empresa de economia mista. Contratação excepcional prevista em Lei estadual. Formalidades.
«Ao deixar a empresa de economia mista de observar formalidade prevista em Lei que autoriza eventual contratação por prazo determinado, ou seja, declarar a «[...] necessidade temporária de excepcional interesse público, divulgada, inclusive, no Diário Oficial do Estado, na qual constem, também, o número de vagas a serem preenchidas, as funções e o prazo de contratação» - , passa a se enquadrar na vala comum, ou seja, tem que, necessariamente, se sujeitar às regras constitucionais: o vínculo jurídico com os entes da administração direta e indireta somente pode estabelecer-se mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. (art. 37, II/CF).
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