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DOC. 165.9221.0005.0300

TRT18. Empresa situada em cidade onde há disponibilidade da mão de obra necessária. Trabalhadores contratados em comunidades vizinhas. Inexistência de horas in itinere.

«Localizada a empresa em região que dispõe da mão de obra necessária e suficiente à consecução de seus objetivos, a contratação de empregados em comunidade vizinha possui grande alcance social, sendo motivo justo para se afastar o pagamento das horas in itinere. As horas de percurso somente serão devidas aos empregados vindos de outro município quando se mostrar notório que a cidade da prestação de serviço não possui mão de obra suficiente para atender à demanda da empresa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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