TRT18. Enquadramento sindical. Serviço auxiliar de transporte aéreo. Aeroviário.
«Enquadra-se na categoria de aeroviário empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo que labora em atividades de rampa ou pista nos aeroportos, bem como o que executa serviços atinentes ao despacho de aeronaves (RO-0010782-86.2013.5.18.0001, Relatora: Desembargadora Iara Teixeira Rios, julgado em 19/11/2015).»
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