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DOC. 165.9221.0005.1200

TRT18. Ente da administração pública indireta. Contrato de terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«De acordo com a Súmula 331/TST, não basta que haja o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços para se caracterizar a responsabilidade subsidiária do ente integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, tomador dos serviços, devendo-se perquirir se houve omissão culposa deste quanto à fiscalização da execução do contrato por ele celebrado. Esse entendimento não colide com o Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, pois, de acordo com o STF, o qual declarou a constitucionalidade do referido comando normativo, mediante o julgamento da ADC 16, é possível a responsabilização da Administração Pública, desde que embasada em outros dispositivos legais, como os artigos 186 e 927 do Código Civil

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