TRT18. Equiparação salarial. Gerentes pessoa física e premier.
«Havendo divergência significativa entre as carteiras de clientes atendidas pela reclamante e paradigma indicada, bem como no cumprimento de metas a serem atingidas, não há de se falar em equiparação salarial, na medida em que ausentes os requisitos contidos no CLT, art. 461. Recurso ordinário conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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