Carregando…

DOC. 165.9221.0005.2100

TRT18. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«Em matéria de equiparação salarial, cabe ao empregado a prova da identidade de funções e da existência da simultaneidade na prestação dos serviços, pois fatos constitutivos do direito almejado. Ao empregador as provas dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito, consoante exegese do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. Não demonstrada a existência dos elementos configuradores da equiparação salarial, desincumbindo-se o reclamado do referido encargo probatório, indevidas as diferenças salariais pretendidas. Recurso obreiro conhecido e desprovido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito