TRT18. Equiparação salarial. Requisitos preenchidos. Diferenças salariais devidas.
«Restando demonstrada a existência de identidade entre as funções exercidas pela reclamante e pela paradigma apontada e não tendo a reclamada se desincumbido de seu encargo probatório quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial (Súmula 6, VIII,do TST), são devidas as diferenças salariais daí decorrentes. Recurso patronal a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito