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DOC. 165.9221.0005.2400

TRT18. Equiparação salarial. Teleoperadora.

«Reclamante e paradigma contam com diferença de tempo na função (Súmula 6, II, TST) superior a 2 (dois) anos, não se podendo conferir definição de trabalho de igual valor, consoante entendimento legal (CLT, art. 461, § 1º), e consequente direito à isonomia salarial. Recurso obreiro desprovido.»

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