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DOC. 165.9221.0005.2500

TRT18. Equiparação salarial. Quadro de carreira.

«Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. No entanto, o disposto no CLT, art. 461 não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (TRT18, RO-0001154-90.2014.5.18.0081, Relator Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, 18/03/2015).»

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