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DOC. 165.9221.0005.2600

TRT18. Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova do trabalhador. Fatos impeditivos, extintivos ou modificativos. Ônus da prova do empregador.

«O reconhecimento da equiparação salarial, regulada pelo CLT, art. 461, está condicionado à prova da presença concomitante dos seguintes requisitos: trabalho de igual valor prestado à mesma empresa, na mesma localidade, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Ao reclamante compete a prova da identidade de funções e à reclamada o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito obreiro. Inteligência da Súmula 6, itens III e VIII, do TST. (TRT18, RO-0010478-52.2015.5.18.0281, Relator Desembargador Paulo Pimenta, 2ª Turma, 05/02/2016)»

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