TRT18. Equiparação salarial. Prova.
«O fato constitutivo essencial para o direito à equiparação salarial, cuja prova onera a parte reclamante, é a identidade de funções entre ele e o paradigma indicado. Os demais requisitos são excludentes ao direito, destarte onerando a parte ré, uma vez provado o fato principal. É o que se lê no art. 461, CLT. No caso, a reclamada não se desincumbiu adequadamente do seu ônus.
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