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DOC. 165.9221.0005.2900

TRT18. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«Por se tratarem de fatos constitutivos do seu direito, é ônus do empregado provar a identidade de funções e a disparidade da remuneração ensejadora da equiparação salarial. Por outro lado, à empresa é imposta a produção de prova da existência de qualquer situação que, a despeito da identidade de funções, exclua a equiparação salarial. Nesta situação estão inclusas a diferença de produtividade ou de perfeição técnica, bem como a diferença de tempo de serviço superior a dois anos e a existência de quadro de carreira organizado, eis que são fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor (CLT, art. 818 e CPC, art. 333).»

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