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DOC. 165.9221.0005.3900

TRT18. Estabilidade provisória dos membros da cipa. Término da obra. Finalização do serviço para o qual o empregado foi contratado. Despedida arbitrária não verificada.

«Comprovado o encerramento da obra para o qual o empregado eleito membro da CIPA fora contratado, a sua despedida não se torna arbitrária, eis que a estabilidade provisória é um meio de se garantir as atividades da própria CIPA.

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