TRT18. Seguridade social. Estabilidade acidentária. Requisitos previstos no Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST. Configuração.
«É imprescindível a presença de três requisitos para a configuração da estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, quais sejam: a ocorrência de acidente de trabalho; afastamento decorrente do acidente laboral superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário, sendo esse último requisito prescindível no caso de doença profissional constatada após a despedida ou de ficar provado que a não-percepção do benefício em questão teve a finalidade de obstar o direito obreiro. Não restando demonstrado que a reclamante recebeu auxílio-doença acidentário e tendo a perícia afastado o nexo causal entre o labor da reclamante e a enfermidade que a afeta, não há falar em estabilidade e indenizações daí decorrentes. Recurso patronal a que se dá provimento.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito