TRT18. Execução trabalhista. Recorribilidade das decisões interlocutórias.
«Conforme o parágrafo primeiro do CLT, art. 893, os ‘incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.’No caso, o despacho que determinou ao exequente a exibição dos extratos de sua conta bancária tem natureza de definitividade, porquanto a inércia do exequente redunda na prevalência dos documentos acostados pela Reclamada. Portanto, referida decisão não é meramente interlocutória, comportando a interposição de agravo de petição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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