TRT18. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Súmula 33 deste regional.
«Tendo a execução trabalhista permanecido paralisada por mais de 5 anos, por inércia da exequente, impõe-se manter a decisão que declarou, de ofício, a extinção da presente execução, com fundamento na ocorrência da prescrição intercorrente. Inteligência do Lei 6.830/1980, art. 40 e da Súmula 33 deste Regional. Agravo de petição da exequente a que nega provimento.»
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