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DOC. 165.9221.0005.6900

TRT18. Execução. Impugnação aos novos cálculos. Preclusão.

«Demonstrado que o erro apontado não resultou da elaboração da nova conta, mas do cálculo preexistente, e ante a anuência da devedora com os primeiros cálculos apresentados, opera-se, no caso, a preclusão lógica. Entender de forma contrária seria comprometer a segurança e a certeza das relações jurídicas. Ressalte-se que o erro apontado não se trata de erro material, sanável a qualquer momento, nos termos do artigo 833, do Diploma Consolidado. Agravo a que se nega provimento.»

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