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DOC. 165.9221.0005.7700

TRT18. Execução. Coisa julgada.

«Na fase de execução, não é possível inovar ou modificar o título executivo judicial que foi alcançado pelos efeitos da coisa julgada. Incidência dos artigos 879, parágrafo 1º, da CLT e 5º, XXXVI, da CF/88, Constituição Federal.»

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