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DOC. 165.9221.0005.7800

TRT18. Existência de erro material no julgado. Embargos de declaração. Medida apta a viabilizar a correção do equívoco.

«Embora não conste expressamente nas hipóteses enumeradas nos arts. 897-A, da CLT e 535 do CPC, a existência de erro material no julgado também é passível de retificação mediante provocação por meio de embargos de declaração (parágrafo único do art. 897-A e art.463, I, do CPC).»

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