TRT18. Extinção do processo no rito sumaríssimo. Devolução de notificação postal endereçada ao reclamado. Notificação por oficial de justiça.
«I. De acordo com o CLT, art. 852-B, II e § 1º, o procedimento sumaríssimo não comporta a citação por edital e um dos seus requisitos específicos é a indicação correta do endereço do réu, sendo que o não atendimento importa no arquivamento do feito. II.
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