TRT18. Feriados. Pagamento em dobro. Regime 12x36. Deferimento.
«O entendimento pacífico do TST, consubstanciado na Súmula 444, e também deste Egrégio Tribunal, conforme a Súmula 9, é de que, no regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, é assegurado o pagamento em dobro dos feriados laborado.»
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