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DOC. 165.9221.0005.9800

TRT18. Garantia provisória no emprego. Gestante. Contrato de aprendizagem.

«O direito à garantia provisória no emprego, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, é assegurado à empregada gestante admitida por meio de contrato por prazo determinado, mesmo em caso de contrato de aprendizagem. Incidência da Súmula 244, II, do TST.»

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