TRT18. Gratificação por função suplementar. Integração. Natureza salarial.
«Nos termos da Súmula 25 deste Tribunal, «Qualquer gratificação por acúmulo de função, instituída por norma coletiva com o objetivo de remunerar o acréscimo de serviço, é parcela com nítido caráter salarial, sendo ilegal a alteração de sua natureza para indenizatória».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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