TRT18. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Recuperação judicial. Prosseguimento contra outra empresa do mesmo grupo.
«A formação de grupo econômico acarreta a responsabilidade solidária das empresas respectivas para fins da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho é competente para dar prosseguimento à execução contra outra empresa integrante do grupo, se esta não se encontra abrangida pelo processo de recuperação judicial da devedora originária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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