TRT18. Guia de recolhimento do depósito. Inexistência de autenticação bancária. Deserção.
«De acordo com a Instrução Normativa 26 do Tribunal Superior do Trabalho, no caso de recolhimento do depósito recursal efetuado em agências da Caixa Econômica Federal ou dos bancos conveniados, é necessária a juntada nos autos da guia GFIP devidamente autenticada. Inexistindo autenticação bancária, o recurso ordinário é deserto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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