TRT18. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Restando a reclamada sucumbente na pretensão objeto da perícia, ela é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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