TRT18. Horas in itinere. Ônus da prova.
«Sendo incontroverso nos autos o fornecimento de transporte por parte da reclamada, presume- se que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Assim, incumbe à empresa, por tratar-se de fato impeditivo do direito do empregado, produzir provas aptas a desconstituir tal presunção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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