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DOC. 165.9221.0006.5600

TRT18. Horas ‘in itinere’. Ônus da prova.

«O fornecimento de transporte pelo empregador faz presumir que desenvolve sua atividade econômica em região de difícil acesso ou não servida por transporte público, porque é isso que ordinariamente acontece. Corolário é que o fornecimento de transporte pelo empregador impõe a ele o ônus de provar que localiza-se em região de fácil acesso ou servida por transporte público, por serem fatos impeditivos ao pagamento do tempo despendido no trajeto.»

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