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DOC. 165.9221.0006.5900

TRT18. Horas in itinere. Limites do poder negocial. Impossibilidade de renúncia. Pactuação do tempo de percurso. Validade. Razoabilidade.

«[...] Nos termos do inciso II, da Súmula 8 do Eg. TRT da 18ª Região, Tem-se por desarrazoada e desproporcional a cláusula de norma coletiva que estabelece quantitativo fixo temporal das horas in itinere inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador. Todavia, a negociação que observa os limites traçados na referida súmula é válida, atendendo aos comandos constitucionais mínimos assegurados ao trabalhador. Recurso a que se nega provimento.»

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