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DOC. 165.9221.0006.6000

TRT18. Horas in itinere. Norma coletiva. Supressão total.

«O pagamento de horas in itinere está assegurado pelo CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública. Deste modo, cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprima tal obrigação afronta diretamente o referido dispositivo legal e, portanto, não encontra suporte no CF/88, art. 7º, XXVI. (TRT 18ª Região, RO-0010301-25.2014.5.18.0281, 2ª Turma, Rel. Juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher, julgado em 21/10/2015).»

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