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DOC. 165.9221.0006.6100

TRT18. Horas extras decorrentes do labor em sobrejornada. Ônus da prova.

«No que diz respeito ao pleito de horas extras decorrentes do labor em sobrejornada, cabe ao autor, via de regra, o ônus de demonstrar a jornada aduzida na inicial, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado (causa de pedir do pedido de horas extraordinárias), salvo exceções que implicam a inversão do referido encargo, como nos casos em que, possuindo a reclamada mais de 10 empregados, deixa de apresentar, injustificadamente, os cartões de ponto do autor, mercê de sua obrigação legal, instituída pelo § 2º do CLT, art. 74, de anotação da jornada obreira.»

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