TRT18. Horas extras decorrentes do labor em sobrejornada. Ônus da prova.
«No que diz respeito ao pleito de horas extras decorrentes do labor em sobrejornada, cabe ao autor, via de regra, o ônus de demonstrar a jornada aduzida na inicial, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado (causa de pedir do pedido de horas extraordinárias), salvo exceções que implicam a inversão do referido encargo, como nos casos em que, possuindo a reclamada mais de 10 empregados, deixa de apresentar, injustificadamente, os cartões de ponto do autor, mercê de sua obrigação legal, instituída pelo § 2º do CLT, art. 74, de anotação da jornada obreira.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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