TRT18. Horas extras. Registros de jornada formalmente válidos. Prova testemunhal que não desconstitui sua validade.
«Apresentados pela reclamada os controles de jornada formalmente válidos, contendo horários variados de entrada e saída, incumbe ao autor fazer contraprova da alegada incongruência dos apontamentos com a realidade vivenciada, encargo do qual, no caso, este não se desincumbiu a contento. Recurso do reclamante a que se nega provimento, no particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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