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DOC. 165.9221.0006.7300

TRT18. Horas extras e reflexos. Fato incontroverso.

«A reclamada admite, no recurso, que horas extras foram prestadas, e ainda que assinaladas nos cartões de ponto, sem autorização prévia superior, não eram consideradas para pagamento. Tornado fato incontroverso que assinalação dos cartões era irregular, presume-se verdadeira a jornada declinada na petição inicial (inteligência da Súmula 338/TST), não infirmada por prova em contrário no presente caso. Recurso patronal desprovido.»

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