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DOC. 165.9221.0006.8800

TRT18. Horas in itinere. Confissão ficta da reclamante. Improcedência da pretensão.

«Caracterizada confissão ficta da reclamante nos autos, pelo não comparecimento na audiência em que deveria ser interrogada, a pretensão de cômputo na jornada do tempo despendido no trajeto casa-trabalho-casa não merece acolhida, sobretudo quando negada a dificuldade de acesso e a inexistência de transporte público regular. Apelo conhecido e desprovido.»

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