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DOC. 165.9221.0006.9500

TRT18. Inadimplemento de obrigações contratuais pelo empregador. Indenização por danos morais.

«O mero inadimplemento de obrigações contratuais pelo empregador, por si só, não viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do empregado, mormente se houver condenação judicial ao pagamento dos créditos devidos. Logo, apesar de o empregado experimentar o desconforto decorrente das referidas práticas, tais circunstâncias não são suficientes para ensejar o direito à indenização por danos morais.»

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