TRT18. Seguridade social. Incompetência material para execução das contribuições previdenciárias de terceiros.
«A jurisprudência é pacífica no sentido de não atribuir competência a esta Especializada para executar contribuições previdenciárias de terceiros. No entanto, a simples informação na planilha de cálculos do quantum devido a título de INSS Terceiros não causa qualquer sorte de tumulto processual. Agravo de petição a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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