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DOC. 165.9221.0007.0200

TRT18. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho. Reparação devida.

«O fato de a prestação de serviços ocorrer no meio rural não retira do trabalhador o direito a condições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho, com a disponibilização de instalações sanitárias fixas ou móveis. Provado que o Reclamante foi submetido a condições degradantes de trabalho, ele faz jus ao recebimento de indenização por danos morais, por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.»

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