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DOC. 165.9221.0007.1100

TRT18. Indenização por danos morais.

«A dispensa do trabalhador por justa causa, por si só, não macula direitos da personalidade, cabendo ao reclamante o ônus da prova (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC) no tocante à exposição em situação vexatória, atingindo sua honra subjetiva (opinião que a pessoa tem sobre si) e também a honra objetiva (opinião dos outros sobre a vítima). Recurso desprovido.»

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